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Recesso forense: o que fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro

Equipe Prazora · 3 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Todo fim de ano a mesma pergunta volta: o prazo corre ou não corre? O Código de Processo Civil responde no art. 220: suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

O que a suspensão significa na prática

Suspender é diferente de interromper. O prazo que estava correndo para em 20 de dezembro e volta a correr de onde parou no primeiro dia útil depois de 20 de janeiro. Os dias já contados não se perdem.

Exemplo: um prazo de 15 dias úteis que já tinha consumido 10 dias quando chegou 20 de dezembro terá ainda 5 dias úteis a partir de 21 de janeiro (se for dia útil).

O que continua funcionando

O art. 220, § 1º, deixa claro que, ressalvadas as férias individuais e os feriados, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuam exercendo suas atribuições nesse período.

E o § 2º proíbe a realização de audiências e sessões de julgamento durante a suspensão.

Ou seja: o expediente forense não para. Despachos e decisões podem ser proferidos e publicados; o que fica suspenso é a contagem dos prazos processuais.

Publicações durante o recesso

Uma publicação feita durante o período não faz o prazo começar a correr naquele dia. A contagem só começa depois de 20 de janeiro. Mesmo assim, vale ler e tratar a publicação assim que ela aparece: é a melhor hora para organizar o trabalho de janeiro.

Atenção às exceções

  • Prazos de direito material (prescrição e decadência, por exemplo) não são processuais e não se suspendem pelo art. 220.
  • Outros ramos e outras leis: a Justiça do Trabalho tem regra própria de suspensão no mesmo período (CLT, art. 775-A). Em procedimentos regidos por lei especial, confira se o CPC se aplica de forma subsidiária e qual é o entendimento do tribunal.
  • Tutelas de urgência e atos urgentes continuam podendo ser requeridos e apreciados.

Como se programar

  1. Na primeira quinzena de dezembro, liste todos os prazos que vencem até 19 de dezembro e trate-os com folga.
  2. Para os prazos que atravessam o recesso, anote quantos dias úteis restam em 20 de dezembro.
  3. Planeje a volta: a última semana de janeiro costuma concentrar vencimentos de todos os prazos suspensos.

No Prazora, o cálculo de prazo em dias úteis já considera o período de 20/12 a 20/01 como suspenso, e o advogado confere a data final antes de confirmar.

Conteúdo informativo. Confirme o calendário e eventuais suspensões específicas no tribunal do seu processo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto nem a consulta à legislação e aos sistemas oficiais.

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