Prazos
Controle de prazos processuais em dias úteis
Da publicação ao prazo em um clique: o Prazora sugere a data final em dias úteis, o advogado confere e confirma, e a equipe recebe os alertas antes do vencimento.
Testar 30 dias grátisContagem em dias úteis, como manda o CPC
Os prazos processuais contam só os dias úteis (CPC, art. 219). O Prazora considera fins de semana, feriados nacionais, Carnaval, Semana Santa e o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).
- ✓Data final sugerida a partir da publicação
- ✓O advogado confere e confirma (feriados locais e suspensões do tribunal entram na conferência)
- ✓Alertas 3, 1 e 0 dias antes e no vencimento
Prazos à vista de toda a equipe
Cada prazo tem responsável, aparece na agenda e no painel do dia, e pode virar tarefa no kanban.
- ✓Painel com os próximos prazos
- ✓Agenda de audiências e compromissos
- ✓Produtividade e timesheet por pessoa
Perguntas frequentes
O sistema conta os prazos sozinho?+
Ele sugere a data final em dias úteis a partir da publicação. O advogado confere e confirma, porque feriados municipais e suspensões de expediente variam por tribunal.
Considera o recesso forense?+
Sim. O período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220) não conta no cálculo.
Recebo aviso antes do vencimento?+
Sim: alertas 3 dias, 1 dia e no dia do vencimento, no app, por e-mail e no celular.
Pronto para deixar o diário com o Prazora?
30 dias grátis, sem cartão. Basta a sua OAB.
Começar o teste grátis