Citação e intimação: qual a diferença e por que isso importa para o prazo
Equipe Prazora · 3 de novembro de 2026 · 2 min de leitura
Citação e intimação são atos de comunicação processual, mas têm finalidades diferentes, e confundir os dois leva a erros de prazo.
Citação: chamar ao processo
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (CPC, art. 238). É a partir dela que a pessoa passa a fazer parte do processo e pode se defender.
Formas de citação (art. 246): preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário; e também pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, ou por edital, nas hipóteses legais.
Intimação: dar ciência dos atos
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo (art. 269). É por intimação que o advogado fica sabendo de uma decisão, de uma sentença ou de que precisa se manifestar.
No dia a dia do escritório, quase tudo o que chega pelo Diário de Justiça é intimação.
Como as intimações chegam ao advogado
- Diário de Justiça eletrônico: a publicação no diário oficial. Hoje, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do CNJ, concentra as comunicações dos tribunais.
- Portal do sistema do tribunal: a intimação eletrônica feita no próprio sistema (PJe, e-SAJ, eproc), em que o advogado tem 10 dias corridos para consultar; se não consultar, considera-se intimado no fim desse prazo (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º).
- Pessoalmente ou em audiência: a intimação feita no próprio ato (art. 1.003, § 1º, para recursos).
As regras sobre qual meio prevalece quando há intimação pelo diário e pelo portal foram alteradas por normas recentes do CNJ. Fique atento à norma vigente e ao entendimento do tribunal do seu processo.
Requisito essencial da publicação
É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o número de inscrição na OAB, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados (art. 272, § 2º). Uma publicação sem o nome correto do advogado pode ser questionada.
Quando começa o prazo
- Na publicação em diário eletrônico, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, § 2º e § 3º).
- Na citação, o prazo para contestar tem regras próprias (art. 335), ligadas à audiência de conciliação ou à juntada do comprovante da citação.
Resumo
Citação traz a pessoa ao processo; intimação comunica o que acontece nele. Para o escritório, o importante é não perder nenhuma das duas: cadastrar corretamente a OAB, conferir o Diário todos os dias e registrar o prazo assim que a comunicação chega.
O Prazora lê o DJEN pela OAB a cada 2 horas e transforma a publicação em prazo em um clique.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto nem a consulta à legislação e aos sistemas oficiais.